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quarta-feira, 15 de julho de 2009

Nova Lei dos Espaços de Jogo e Recreio


Há vários anos que a APSI vem apelando à revisão e actualização do Decreto-Lei nº 379/97 de 27 de Dezembro, referente aos espaços de jogo e recreio (EJR) para crianças, a fim de ser adaptado à nova realidade do mercado, às necessidades das crianças e famílias, sem colocar entraves à inovação e salvaguardando sempre a segurança.

No passado mês de Maio surgiu o novo Decreto-Lei nº119/09 de 19 de Maio, no seguimento do mesmo, a APSI manifestou-se indignada com a publicação da lei sem terem sido consultados especialistas na área e refere que a nova lei vem repetir erros técnicos anteriormente identificados, mantendo e adicionando requisitos que em nada beneficiam as crianças, podendo mesmo prejudicá-las.
Neste sentido, a APSI pretende suspender esta lei, procedendo uma Carta Aberta ao Primeiro-Ministro.

A APSI já obteve uma primeira resposta à carta, enviada pelo chefe do gabinete do Senhor Primeiro-Ministro, que informa que o assunto foi remetido ao senhor Ministro da Economia e Inovação, a quem foi solicitada a análise da matéria.

PORQUE A APSI PEDE A SUA SUSPENSÃO – PERGUNTAS E RESPOSTAS

Se concorda com o conteúdo desta carta e quer subscrevê-la, envie um email para apsi@apsi.org.pt com o texto "Subscrevo a carta ao Primeiro-Ministro" e indicando os dados que devem constar na lista (Nome da Instituição/empresa/entidade ou nome de pessoa individual e profissão), bem como o email e telefone. A APSI vai actualizar a lista de subscritores diariamente.

sábado, 4 de abril de 2009

Carta dos Direitos das Crianças a Brincar

  1. As crianças têm direito a brincar todos os dias. Na escola, entre as aulas e ao longo delas (sempre que o professor for capaz de pôr "brincar" a rimar com "aprender"). Em casa e ao ar livre - no quarto como num parque - sob o olhar, discreto, dos seus pais. Brincar só até ao fim-de-semana não é brincar; é pôr uma agenda no lugar do coração.
  2. As crianças têm direito a exigir o brincar como o principal de todos os deveres. As crianças têm direito a defender a primazia do brincar sobre todas as tarefas. A fórmula "primeiro fazes os deveres e depois brincas", tão do agrado dos pais, é proibida! Só depois de brincar vem o trabalho.
  3. As crianças têm direito a unir brincar com o aprender. Brincar é o "aparelho digestivo" do pensamento. Liga o que se sente com aquilo que se aprende. Quem não brinca imita, falseia ou finge. Mas zanga-se, sem redenção, com o aprender!
  4. As crianças têm direito a não saber brincar. Brincar é uma sabedoria que nunca se detém: inventa-se, descobre-se, deslinda-se ou desvenda-se. Brincar é confiar: no desconhecido, no que se brinca e com quem se brinca. Crianças sossegadinhas são brinquedos à espera dos pais para brincar.
  5. As crianças têm direito a descobrir que os melhores brinquedos são os pais. Apesar disso, têm direito a requisitar tudo o que entendam para brincar. Têm direito a brincar com as almofadas, com caixas de cartão, com os dedos e com o que entendam, por mais que sejam objectos convencionados para brincar. Tudo aquilo que não serve para brincar não presta para descobrir e com brinquedos de mais brinca-se de menos.
  6. As crianças têm direito a desarrumar todos os brinquedos (e a arrumá-los, de seguida, com um toque... pessoal). Têm direito a desmanchar os que forem mais misteriosos, os mais rezingões ou, até, os divertidos. Quando brincam, têm direito a ter a vista na ponta dos dedos, a cheirar, a sentir, a falar, a rir ou a chorar. Não há brinquedos maus! A não ser aqueles que servem para afastar pessoas com quem se pode brincar.
  7. As crianças têm direito a brincar para sempre. A Infância nunca morre: apenas adormece. E quem, crescimento fora, se desencontra do brincar, não perceberá, jamais, que não há crianças se não houver brincar.
Eduardo Sá
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